Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o que é e como emitir em 2026
Guia da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil: o que é, quem precisa emitir, certificado digital, autorização pela SEFAZ e como emitir NF-e com o YoFacturo.

Se você tem uma empresa no Brasil, mais cedo ou mais tarde vai precisar emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Neste guia explicamos o que é, quem precisa emitir, o papel da SEFAZ e como emitir suas notas de forma simples.
Em resumo
A NF-e é o documento fiscal digital que registra a venda de mercadorias entre empresas (B2B). É emitida em XML, assinada com certificado digital e autorizada pela SEFAZ antes de ter validade. Substitui a antiga nota em papel (modelo 1/1A).
O que é a NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é um arquivo digital padronizado que documenta operações de circulação de mercadorias. Diferente de um PDF qualquer, a NF-e é um XML estruturado que a SEFAZ valida, autoriza e cruza com outras informações fiscais. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias"; sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção do documento pelo Fisco. Cada nota recebe uma chave de acesso de 44 dígitos e um protocolo de autorização.
Chave de acesso e DANFE
Toda NF-e autorizada recebe uma chave de acesso com 44 posições, gerada no momento da emissão, que funciona como identificador único do documento e permite consultá-lo no site da SEFAZ. Junto com a nota, o sistema gera o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é "uma representação simplificada da NF-e" e acompanha fisicamente a mercadoria durante o transporte — mas não substitui a nota em si, que é o arquivo XML autorizado pela SEFAZ. Para entender a estrutura completa da chave, veja o que é a chave de acesso da nota fiscal.
Quem precisa emitir NF-e
De forma geral, empresas que vendem produtos para outras empresas precisam emitir NF-e. Comércios, indústrias e distribuidoras são exemplos típicos. Para vendas no varejo ao consumidor final existe a NFC-e, e para serviços, a NFS-e emitida pela prefeitura.
Um exemplo prático: uma indústria que vende 200 unidades de um produto a R$ 30 cada para um distribuidor emite uma NF-e no valor total de R$ 6.000, detalhando produto, quantidade, valor unitário e os impostos que incidem sobre a operação. Se essa mesma indústria vendesse diretamente ao consumidor final em uma loja física, o documento correto seria a NFC-e, não a NF-e.
Como funciona a emissão
O fluxo de emissão de uma NF-e é mais ou menos assim:
- O emissor gera a nota em XML com os dados da operação (produtos, valores, impostos como ICMS).
- A nota é assinada digitalmente com o certificado da empresa.
- É enviada à SEFAZ do estado para validação.
- A SEFAZ autoriza a nota e devolve o protocolo.
- Gera-se o DANFE (representação impressa) para acompanhar a mercadoria.
Na prática, esse processo inteiro — da geração do XML à autorização da SEFAZ — costuma levar poucos segundos quando o sistema emissor está bem configurado. Qualquer erro nos dados (CNPJ incorreto, código de produto inválido) faz a SEFAZ rejeitar a nota antes de chegar à etapa de autorização.
Certificado digital: requisito obrigatório
Para assinar e autorizar a NF-e você precisa de um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. É o que garante que a nota foi emitida pela sua empresa e não foi alterada.
Existem dois tipos principais, segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o órgão que regula a ICP-Brasil: o tipo A1, armazenado no computador ou em um dispositivo móvel, com validade de 1 ano, e o tipo A3, emitido e armazenado em cartão, token criptográfico ou na nuvem, com validade de 1 a 5 anos. Para saber qual convém ao seu caso, veja certificado digital A1 ou A3.
Impostos na NF-e
A NF-e destaca tributos como o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e, conforme o caso, IPI, PIS e COFINS. Os valores ficam disponíveis para a apuração e para o SPED Fiscal.
Erros comuns na emissão de NF-e
- Dados cadastrais errados: CNPJ, endereço ou inscrição estadual do destinatário incorretos fazem a SEFAZ rejeitar a nota ou geram problemas para quem recebe a mercadoria.
- CFOP ou NCM incorretos: o código da operação e o código do produto precisam corresponder à operação real; um código errado pode gerar tributação incorreta.
- Certificado digital vencido: sem um certificado válido, não é possível assinar nem autorizar a nota — vale controlar a data de validade com antecedência.
- Não guardar o XML: o DANFE impresso não substitui o arquivo XML, que é o documento fiscal válido e o que precisa ser arquivado.
- Não revisar antes de confirmar: pequenos erros, como o endereço, podem ser corrigidos depois por carta de correção eletrônica; erros de valor ou destinatário, em geral, exigem cancelamento dentro do prazo que a SEFAZ do seu estado define.
Para uma lista mais completa, veja erros comuns ao emitir nota fiscal.
Quando emitir NF-e (e quando não)
Emita NF-e quando a operação for uma venda de produto para outra empresa (B2B), uma transferência entre filiais ou uma operação de circulação de mercadorias em geral. Não é o documento certo se você vende diretamente ao consumidor final em uma loja física ou online — nesse caso, o documento é a NFC-e — nem se o que você vende é um serviço, que se documenta com a NFS-e emitida pela prefeitura do seu município.
Como emitir NF-e com o YoFacturo
O YoFacturo cuida da parte técnica: gera o XML no padrão exigido, assina com o seu certificado, comunica com a SEFAZ e produz o DANFE. Você só cadastra seus produtos e clientes e emite em segundos — ideal para MEI e pequenas empresas.
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Perguntas frequentes
1. O que é a NF-e?
Documento fiscal digital (XML) que registra vendas de mercadorias entre empresas, assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ.
2. Preciso de certificado digital?
Sim, e-CNPJ ou e-CPF. Sem ele a SEFAZ não autoriza a NF-e.
3. Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?
NF-e para produtos B2B, NFC-e para varejo ao consumidor final e NFS-e para serviços (prefeitura).
4. O que é a chave de acesso da NF-e?
É um código numérico de 44 posições, gerado automaticamente na autorização da nota, que funciona como identificador único e permite consultar o documento no site da SEFAZ. Ela aparece tanto no arquivo XML quanto no DANFE impresso.
5. Posso cancelar uma NF-e depois de emitida?
Sim, mas dentro de um prazo definido pela SEFAZ do seu estado, contado a partir da autorização e desde que a mercadoria ainda não tenha circulado. Passado esse prazo, o procedimento pode mudar (cancelamento extemporâneo) ou deixar de ser possível, então o ideal é revisar a nota antes de confirmar a emissão.
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Fontes
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo — sobre a NF-e — consultado em 2 de setembro de 2026.
- SPED MG — Perguntas Frequentes sobre a NF-e (chave de acesso e DANFE) — consultado em 2 de setembro de 2026.
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) — Perguntas Frequentes sobre Certificação Digital — consultado em 2 de setembro de 2026.










