MEI: como emitir nota fiscal em 2026 (passo a passo)
Como o MEI emite nota fiscal: quando é obrigatório, NFS-e nacional, NF-e e NFC-e, certificado digital e o passo a passo para emitir sem complicação.

Ser MEI (Microempreendedor Individual) é simples, mas a hora de emitir nota fiscal costuma gerar dúvidas. Aqui explicamos quando é obrigatório, quais notas existem e como emitir sem complicação.
Em resumo
- O MEI é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica), seja qual for o tamanho dela.
- Para consumidor final (pessoa física) a emissão é facultativa, salvo quando o cliente pede a nota — aí ela é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Conforme a atividade, o MEI emite NFS-e (serviços), NF-e (produtos B2B) ou NFC-e (varejo).
- O MEI não é obrigado a emitir especificamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo em vendas interestaduais, exceto se quiser — a nota pode ser emitida também pela empresa que compra.
- A NFS-e pelo padrão nacional (Emissor Nacional, no portal gov.br/nfse) não exige certificado digital para o MEI; a NF-e e a NFC-e, em geral, sim.
Quando o MEI precisa emitir nota
- Venda/serviço para empresa (PJ) ou governo: emissão obrigatória, independentemente do porte do comprador.
- Venda/serviço para consumidor final (PF): facultativa, exceto se o cliente solicitar a nota (Código de Defesa do Consumidor), ou em vendas por internet, telefone ou catálogo.
Segundo o Portal do Empreendedor (Governo Federal), quando o destinatário é uma empresa, "a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a" — ou seja, se a empresa compradora emitir a nota de entrada, o MEI não precisa emitir a sua própria. Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) especificamente não é obrigatória para o MEI nem em vendas interestaduais, embora ele possa emitir se quiser (base legal: §1º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018).
Qual nota o MEI emite
Depende da atividade do seu CNPJ:
- NFS-e — para prestação de serviços. O padrão nacional da NFS-e, com emissão pelo Emissor Nacional no portal gov.br/nfse, foi adotado por prefeituras em todo o país.
- NF-e — para venda de produtos a outras empresas (B2B).
- NFC-e — para varejo ao consumidor final no ponto de venda.
Certificado digital: quando é preciso
Para NF-e e NFC-e normalmente é necessário um certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. Se você não tem certificado, em muitos estados existe a alternativa da nota fiscal avulsa, emitida com login e senha no site da SEFAZ ou da prefeitura. Já a NFS-e pelo padrão nacional dispensa certificado digital para o MEI (previsão da Lei Complementar 123/2006): basta o login gov.br. Um sistema de emissão integrado cuida desses detalhes por você.
Passo a passo para emitir
- Confirme a atividade do seu CNPJ e qual nota corresponde.
- Se for NF-e/NFC-e, tenha o certificado digital em mãos.
- Cadastre seus produtos/serviços e clientes.
- Emita a nota: o sistema gera o XML, assina e envia para autorização.
- Envie o documento ao cliente e guarde para a sua contabilidade.
Erros comuns na hora de emitir
- Não emitir para pessoa jurídica. Se o comprador é uma empresa, a nota é obrigatória; vender sem emitir gera risco fiscal para os dois lados do negócio.
- Confundir NFS-e com NF-e. Quem presta serviço emite NFS-e; quem vende produto emite NF-e (B2B) ou NFC-e (varejo). Emitir o documento errado costuma gerar retrabalho e problemas com o cliente.
- Perder o controle das notas emitidas. Sem um sistema que centralize as notas, é fácil esquecer alguma na hora de declarar no fim do ano. Guardar cada nota emitida facilita a declaração anual.
- Não acompanhar o faturamento acumulado. Seja com nota ou sem nota, é o faturamento total que conta para o teto do MEI — não só o que ficou documentado.
Um exemplo prático
Uma MEI que faz doces sob encomenda vende R$ 3.000 em bolos para uma confeitaria, pessoa jurídica, em um mês (número ilustrativo). Como o destinatário é uma empresa, a nota é obrigatória: ela emite a nota correspondente, ou combina com a confeitaria que a nota de entrada fica a cargo da compradora. No mesmo mês, vende mais R$ 2.500 direto para consumidores finais em uma feira; para essas vendas, a nota é facultativa, mas ela emite de qualquer forma para manter o controle do quanto já faturou no ano. Com as notas emitidas, fica mais fácil acompanhar se está perto do teto anual e organizar a declaração de fim de ano.
Por que emitir mesmo quando não é obrigatório
Mesmo vendendo para consumidor final, emitir a nota ajuda a manter um registro confiável do seu faturamento — o mesmo número que você precisa acompanhar para não passar do teto do MEI. Também facilita a vida em caso de troca ou reclamação, e passa mais confiança para quem compra, que fica com um comprovante formal da venda.
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Perguntas frequentes
1. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Sim para vendas/serviços a empresas (PJ); para consumidor final (PF) é facultativo.
2. Qual nota o MEI emite?
NFS-e para serviços, NF-e para produtos B2B e NFC-e para varejo.
3. O MEI precisa de certificado digital?
Para NF-e/NFC-e geralmente sim; a NFS-e nacional costuma permitir emissão com login gov.br.
4. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
O teto de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano (cerca de R$ 6.750 por mês). Se ultrapassar até 20% desse valor, você paga um DAS complementar sobre o excedente e passa a ser Microempresa no ano seguinte; se ultrapassar mais de 20%, a mudança de enquadramento é retroativa ao início do ano. Segundo o Portal Gov.br, esse teto vai subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
5. Preciso emitir nota mesmo vendendo pouco?
Não existe piso mínimo: a obrigatoriedade depende de quem compra, não do valor da venda. Mesmo uma venda pequena para uma empresa exige nota; para consumidor final, vale o mesmo critério de sempre — facultativo, salvo pedido do cliente.
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Fontes
- O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal? — Empresas & Negócios, Governo Federal — consultado em 2 de setembro de 2026.
- Nota Fiscal — Serviços para MEI, Empresas & Negócios, Governo Federal — consultado em 2 de setembro de 2026.
- Teto do MEI — Portal Gov.br — consultado em 2 de setembro de 2026.
- NFS-e Padrão Nacional / Emissor Nacional — Portal Gov.br — consultado em 2 de setembro de 2026.










