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Como calcular o décimo terceiro salário em 2026

Aprenda passo a passo como calcular o décimo terceiro salário em 2026, com exemplos práticos, tabelas e dicas para evitar erros.

Ilustração vetorial mostrando cálculo do décimo terceiro salário com planilhas e moedas
Ilustração vetorial mostrando cálculo do décimo terceiro salário com planilhas e moedas

Para quem ainda tem dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro salário: divida a remuneração do trabalhador por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio). O valor é pago em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, já com INSS e IRRF descontados sobre o total.

Resumo

  • Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º: integral se trabalhou o ano inteiro, proporcional se trabalhou menos.
  • Fórmula: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados (mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio).
  • Primeira parcela sem descontos até 30/11; segunda, com INSS e IRRF sobre o total, até 20/12.
  • O empregador também deposita FGTS (8%) sobre cada parcela.
  • Atrasar expõe a empresa à fiscalização do Ministério do Trabalho, com correção monetária e multa.

Entendendo a base de cálculo do décimo terceiro salário

O 13º é um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada. Sua base de cálculo é a remuneração integral do mês de dezembro ou, se houve variações, a média dos salários recebidos no ano.

  • Salário integral: quando o trabalhador recebeu o mesmo valor todo o ano.
  • Salário variável: média dos valores recebidos, incluindo horas extras, comissões e adicionais.

Passo a passo para calcular o décimo terceiro salário

Segue o procedimento detalhado para chegar ao valor correto, considerando as regras vigentes em 2026. Sempre confirme as alíquotas e os prazos atualizados no site da Receita Federal e no do Ministério do Trabalho e Emprego, porque as tabelas de desconto se ajustam todo ano.

1. Identifique a remuneração mensal

Reúna o contracheque de cada mês, somando salários, comissões, horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, e demais verbas habituais.

2. Aplique a fórmula: 1/12 por mês trabalhado

A regra, confirmada pelo próprio Governo Federal, é dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses em que o trabalhador esteve na empresa por, ao menos, 15 dias. Um mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio; com menos, não conta. Um trabalhador admitido em 20 de maio, por exemplo, teria direito a 7/12 do 13º (de junho a dezembro), não aos 12/12.

3. Aplique a regra dos 50% e 100%

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

  1. Até 30 de novembro: 50% da remuneração base.
  2. Até 20 de dezembro: os 50% restantes, já com os descontos de INSS e IRRF, se houver.

4. Descontos obrigatórios

INSS e IRRF se calculam sobre o valor total do 13º (a soma das duas parcelas, não só a segunda) e se retêm inteiramente no pagamento da segunda parcela; a primeira parcela (o adiantamento) se paga sem descontos:

  • INSS – alíquota progressiva por faixa de remuneração. Pela tabela vigente desde janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Veja o detalhe em quanto é descontado de INSS do salário.
  • IRRF – sobre o valor do 13º já descontado o INSS, aplicando a tabela de incidência mensal da Receita Federal vigente desde janeiro de 2026: isento até R$ 2.428,80; 7,5% (dedução R$ 182,16) até R$ 2.826,65; 15% (dedução R$ 394,16) até R$ 3.751,05; 22,5% (dedução R$ 675,49) até R$ 4.664,68; e 27,5% (dedução R$ 908,73) acima disso. Desde 2026 existe também uma redução mensal adicional para quem está nas faixas mais baixas de renda, que pode diminuir ainda mais o valor final: confirme o número exato no simulador da Receita Federal.

Exemplos práticos de cálculo

Duas situações de um trabalhador que completou o ano inteiro (13º integral). Cálculo didático com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, sem a redução adicional mencionada acima.

Descrição Salário Fixo (R$) Salário Variável (R$)
Remuneração mensal média (= 13º total) 3.200,00 2.800,00
Primeira parcela (50%, sem descontos) 1.600,00 1.400,00
Segunda parcela bruta (50%) 1.600,00 1.400,00
Desconto INSS (sobre o 13º total) 272,60 227,69
Desconto IRRF (sobre o 13º menos INSS) 44,95 10,76
Segunda parcela líquida 1.282,45 1.161,55
Total 13º líquido (1ª + 2ª parcela) 2.882,45 2.561,55

*Os descontos se calculam sobre o valor total do 13º, não sobre cada parcela por separado, e se retêm inteiramente na segunda parcela, conforme a regra geral da CLT.

Impactos fiscais e tributários do décimo terceiro salário

Além dos descontos de INSS e IRRF que recaem sobre o trabalhador, o 13º gera outras obrigações para o empregador:

  • FGTS: o empregador deposita 8% sobre o valor de cada parcela paga, o mesmo percentual que se aplica ao salário mensal, com prazo até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Mais detalhes em o que é o FGTS e como funciona.
  • Fator R do Simples Nacional: em empresas de serviços que usam esse indicador (relação entre folha e faturamento) para definir seu anexo de tributação, um 13º mais alto pode ajudar a mantê-lo — vale confirmar com um contador.
  • MEI: o microempreendedor individual não tem direito ao 13º para si mesmo, porque não tem vínculo empregatício com a própria empresa. Quem tem direito é o funcionário registrado que o MEI eventualmente contrate, calculado sobre o salário que esse funcionário recebe.

Ferramentas recomendadas

O mais seguro é usar um sistema de folha que já aplique as tabelas vigentes de INSS e IRRF e gere o arquivo para o eSocial, em vez de calcular na mão em uma planilha — reduz o risco de errar a fórmula do 1/12, esquecer um desconto ou perder um prazo. Para conferir rápido um valor individual, também serve uma calculadora de décimo terceiro.

Checklist final antes de efetuar o pagamento

  1. Confirme quantos meses (regra dos 15 dias) cada funcionário tem direito a receber.
  2. Confirme as alíquotas de INSS e IRRF vigentes no momento do pagamento.
  3. Calcule as duas parcelas por separado, sem descontos na primeira.
  4. Registre os valores no eSocial dentro dos prazos (30/11 e 20/12).
  5. Deposite o FGTS correspondente a cada parcela e guarde os comprovantes.

Seguindo esse roteiro, sua empresa evita o principal risco do atraso: a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com correção monetária e multa administrativa sobre o valor devido a cada trabalhador prejudicado.

Perguntas frequentes

Qual a data limite para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, sem descontos. Ela pode ser paga a partir de fevereiro, a qualquer momento até esse prazo.

Como fica o cálculo do 13º para quem recebeu salário variável?

Se calcula a média dos valores recebidos nos meses trabalhados no ano, incluindo comissões e horas extras, e se aplica a mesma regra das duas parcelas sobre essa média.

O MEI tem direito ao décimo terceiro salário?

Não para si mesmo, porque não é empregado da própria empresa. Quem tem esse direito é o funcionário registrado que o MEI eventualmente contrate, com as mesmas regras de qualquer trabalhador CLT.

Quais são os descontos obrigatórios na segunda parcela?

INSS (alíquota progressiva por faixa) e IRRF, calculados sobre o valor total do 13º já com o INSS descontado, segundo a tabela de Imposto de Renda vigente no momento do pagamento.

Como o décimo terceiro salário afeta o Simples Nacional?

Não afeta a receita bruta da empresa, porque é um custo de folha, não uma venda. Pode sim influir no Fator R de empresas de serviços que usam esse indicador para definir seu anexo de tributação.


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Fuentes

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